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O Decreto de Regulamentação dos Veículos de Tração Animal já está em mãos do Prefeito para assinatura.

LEGISLAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 8.249 de 31 de julho de 2003

Dispõe sobre a obrigatoriedade de condutores de animais carregarem sacos plásticos e pás para o recolhimento de dejetos deixados pelos respectivos animais, e dá outras providências.

 

Art.1º - Ficam os condutores de animais, obrigados a carregarem sacos plásticos e pás para o recolhimento de dejetos deixados pelos respectivos animais.

Parágrafo Único – A obrigatoriedade dar-se-á somente quando os animais estiverem sendo conduzidos em passeios pela via pública.

Art.3º - O não cumprimento da presente lei, estabelece ao infrator as seguintes penalidades:
I –advertência;
II – multa de, no mínimo R$-100,00 e;
III- apreensão do animal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 31 de julho de 2003

Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém


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