LEI MUNICIPAL Nº 8.249 de 31 de julho de 2003
Dispõe sobre a obrigatoriedade de condutores de animais carregarem sacos plásticos e pás para o recolhimento de dejetos deixados pelos respectivos animais, e dá outras providências.
Art.1º - Ficam os condutores de animais, obrigados a carregarem sacos plásticos e pás para o recolhimento de dejetos deixados pelos respectivos animais.
Parágrafo Único – A obrigatoriedade dar-se-á somente quando os animais estiverem sendo conduzidos em passeios pela via pública.
Art.3º - O não cumprimento da presente lei, estabelece ao infrator as seguintes penalidades:
I –advertência;
II – multa de, no mínimo R$-100,00 e;
III- apreensão do animal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 31 de julho de 2003
Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém



